Direito Agrário

À frente, cumpre salientar que com o propósito de melhor atendimento nas demandas que envolvam produtores rurais e afins, temos vasto conhecimento em todas as legislações relacionadas ao agronegócio, dentre elas, o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), o Decreto 59.566/66, a Lei 12.865/13.

Assim sendo, assessoramos os produtores rurais no planejamento tributário relativamente ao ramo do agronegócio, bem como, apresentamos medidas eficientes de redução tributária, seja na pecuária, seja na agricultura, utilizando-se de benefícios fiscais mais vantajosos, tais quais, suspensão do PIS e COFINS (Lei 12.865/13) em algumas atividades, engorda e soja, por exemplo, bem como, os benefícios advindos das alterações trazidas pela lei 13.606/18, principalmente na mudança do sistema de tributação do produtor rural em relação ao FUNRURAL/RAT, especialmente na previsão de exclusão da base de cálculo da contribuição sobre receita bruta da comercialização em diversas hipóteses.

Igualmente, com o fito de promover maior segurança jurídica no agronegócio, desempenhamos papel indispensável ao arrendador no caso de contrato de arrendamento, ao parceiro outorgante no caso do contrato de parceria rural/agrícola, ao comodante no caso de contrato de comodato, visto que, há inúmeras possibilidades de redução na tributação (análise caso a caso), bem como, algumas especificidades substanciais nessas modalidades contratuais.

Assessoramos também, os proprietários de áreas rurais no tocante a alienação destas propriedades, dado que, há possibilidade de redução de até 100 % (cem por cento) de eventual tributação pela diferença no ganho de capital, se valendo do ano de aquisição e/ou incorporação e, máxime, pelo benefício fiscal através da regra imposta sobre ganho de capital no âmbito rural (VTN aquisição e VTN de venda) a partir do ano 1997.

Ainda, por pertinente, salienta-se que temos ampla sapiência nas questões relativas ao Direito Agrário que, aliado ao direito Administrativo, Constitucional e Civil, proporciona soluções de processos administrativos agrários junto ao INCRA e ainda, em ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, em todas as instâncias.

Com efeito, nas ações de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, entregamos uma assessoria jurídica integral, bem como, atuamos na esfera administrativa buscando a resolução mais célere para obter a justa indenização por parte do cliente por ventura prejudicado.

Trabalhamos também, pela possibilidade de exclusão de imóveis rurais da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, uma vez que, em sua grande maioria, tratam-se de questões ambientais e técnicas.

Em remate, forçoso repisar que temos extensa experiência em todas as demandas que envolvam o Direito Agrário, inclusive em ações de desapropriação indireta, em ações possessórias, em processos de regularização fundiária, usucapião, questões dominiais e, por óbvio, na elaboração de todos os tipos de contratos no âmbito agrário.

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